Banca de Jornais e Revistas, Quiosque e Trailer
Procedimento e documentos para obtenção de licença
Para obtenção de permissão (licença) para instalação de bancas de jornais e revistas, quiosques e trailer, o interessado deverá seguir os seguintes critérios:
- O equipamento deve manter distância de 200 metros em relação a estabelecimentos de ensino, clubes e associações recreativas e/ou esportivas (profissionais ou amadoras) que eventualmente estejam localizadas nas proximidades.
- Para comportar o equipamento, a calçada deverá ter no mínimo 3 metros de largura, sendo permitido o uso de apenas 50% (1,5m) dessa medida.
- O equipamento para o qual a licença está sendo requerida deve estar situado a uma distância de, no mínimo, 250 metros em relação a outro com comércio similar e 500 metros no caso de bancas de jornais e revistas.
Documentos necessários:
- RG - original e cópia
- CPF - original e cópia
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone recente) – original e cópia
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das folhas onde estão escritos o número de registro, a qualificação civil, folha que comprove que não está registrado
- Concordância dos moradores das imediações onde o equipamento será instalado - retirar formulário impresso no balcão da SETEC.
- Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessária a concordância do subprefeito.
- Foto e mapa do local onde pretende instalar o equipamento.
- Foto ou projeto que identifique as cores, o modelo e outros detalhes do equipamento que pretende instalar.
- Apresentar as medidas do equipamento: largura e comprimento.
Para banca de jornais e revistas providenciar, além dos documentos acima, também:
- Certidões negativas de protestos (5 anos) de 3 (três) cartórios. - original
- Av. José de Souza Campos, nº 753 – Cambuí – Fone 3794-5501
- Atestado de idoneidade - original - fornecido pelo sindicato da categoria
- Rua Dr. Campos Sales, frente às lojas SELLER
OBRIGAÇÕES:
- Recolher taxa de nova permissão após utilização do protocolo;
- Manter a mensalidade em dia;
- Renovar anualmente sua licença (mês de janeiro), efetuando pagamento de preço público correspondente;
- Permanecer no local autorizado pela SETEC;
- Estar sempre em posse da caderneta de identificação e alvará;
- Vender exclusivamente as mercadorias permitidas;
- Nunca transferir sua licença sem prévia permissão da SETEC;
- Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.