Guaritas
Existem dois tipos conhecidos de guaritas: guaritas em calçadas de ruas e avenidas e guaritas em loteamentos e condomínios fechados. Para cada uma, segue abaixo o descritivo dos procedimentos que devem ser realizados para sua construção:
GUARITAS EM CALÇADAS DE RUAS E AVENIDAS
O interessado neste tipo de construção deve apresentar à SETEC:
- RG, CPF e Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone – recente – original e cópia) do requerente.
- Croqui e foto do local.
- Projeto ou prospecto de guarita.
- Concordância com os moradores das imediações onde o equipamento será instalado (retirar formulário impresso no balcão da SETEC). Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessário a concordância do subprefeito.
- Manter distância mínima de 300 metros da outra.
OBRIGAÇÕES
- Recolher taxa da nova permissão após autorização do protocolo;
- Manter a mensalidade em dia;
- Renovar anualmente sua licença (Mês de Janeiro), efetuando pagamento do preço público correspondente;
- Estar sempre em posse da caderneta de identificação e alvará;
- Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.
GUARITAS EM LOTEAMENTOS OU CONDOMÍNIOS FECHADOS
O interessado neste tipo de construção deve apresentar à SETEC:
- Documentos que comprovem a aprovação e autorização da constituição do loteamento/condomínio fechado (Decreto expedido pela Prefeitura Municipal). Cópia autenticada da Cédula de Identidade do requerente.
- Croqui do local.
- Projeto ou prospecto da guarita.
OBRIGAÇÕES:
- Recolher tava de nova permissão após autorização de protocolo;
- Manter a mensalidade em dia;
- Renovar anualmente sua licença (Mês de Janeiro), efetuando pagamento de preço público correspondente;
- Estar sempre de posse de caderneta de identificação e alvará;
- Acatar as determinações dos fiscais da SETEC.