Feiras noturnas - das 17h00 às 22h00

Locais das Feiras Noturnas

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

 

Procedimentos e documentos para obtenção de licença

Para atuar com bancas em feiras livres, é preciso obter autorização da SETEC. Para a obtenção, é preciso:

Comparecer à sede da SETEC, preencher o requerimento próprio indicando o tipo de produto que será comercializado e as dimensões da barraca. Além disso, é preciso apresentar o seguintes documentos:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

 

Obrigações

 

Ramos de Comércio, autorizados em Feiras Livres.

A autorização do ramo escolhido dependerá da análise da SETEC.

Os produtos a serem comercializados em barraca de metragem especial, a ser indicada segundo o interesse do feirante e o juízo da SETEC, são os seguintes:

  1. Mercearia – barraca de, no máximo, 5m x 3m, para a venda de frios em geral, produtos derivados do leite, latarias e especiarias (condimentos), margarina, bacalhau, peixes secos, sal, gelatina, farinhas, amido, conservas, massas de tomate, coco, azeitona, picles frutas secas e massas alimentícias em geral;
  2. Empório – barraca de, no máximo, 5m x 3m, para a venda de cereais em geral, café em pó, sabão, saponáceos, desinfetantes, óleos comestíveis, sal, açúcar, farinha e seus derivados, massas alimentícias em geral, farinhas, fósforos, especiarias (condimentos), papel higiênico, prendedores de roupa, talco, pastas dentifrícias, pomadas para calçados, escovas de dente, palhas de aço, palhinhas, ceras, cremes para barba, vassouras e assemelhados;
  3. Calçados – barracas de, no máximo, 3m x 3m, para a venda de calçados do tipo popular, chinelos, alpargatas e assemelhados;
  4. Miudezas – barracas de, no máximo, 5m x 3m, para a venda de miudezas em geral;
  5. Roupas – barracas de, no máximo, 5m x 3m, para a venda de roupas feitas em geral;
  6. Frutas nacionais, estrangeiras, amendoim e milho para pipoca – barraca de, no máximo 6m x 3m, para a venda dos produtos indicados exceto frutas secas;
  7. Batatas, cebolas e alhos – barraca de, no máximo, 5m x 3m;
  8. Verduras, legumes, palmitos e limões – barraca de, no máximo, 8m x 3m;
  9. Ovos e aves abatidas – barraca de, no máximo, 4m x 3m;
  10. Vísceras e miúdos – barracas de, no máximo, 2m x 3m, para a venda de vísceras e miúdos de animais de corte;
  11. Pescados – barraca de, no máximo, 2m x 3m, para a venda de pescados de toda a espécie;
  12. Bolachas, biscoitos e massas alimentícias, inclusive pães – barraca de, no máximo, 5m x 3m;
  13. Flores – barraca de, no máximo, 3m x 3m, para a venda de flores naturais, mudas e plantas de pequeno porte;
  14. Sacos vazios – barracas de, no máximo, 2m x 3m;
  15. Doces caseiros – barracas de, no máximo, 5m x 3m;
  16. Pastéis – barracas de, no máximo, 3m x 3m;
  17. Produtos naturais – barraca de, no máximo, 5m x 3m;
  18. Mel – barraca de, no máximo, 2m x 3m, para a venda de mel embalado;

 

Mudança ou Cancelamento de Ponto de Feira

Para mudar ou cancelar ponto em feira livre, o interessado deve comparecer à sede da SETEC para preencher requerimento próprio a ser protocolado no local. Além disso deverá apresentar os seguinte documentos: