A panfletagem de qualquer material, seja de caráter publicitário ou institucional, deve ser feito mediante autorização da SETEC. Para esse tipo de autorização, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.
A Distribuição dos Folhetos não poderá prejudicar a calçada destinado aos pedestres e a fluência do trânsito na via pública.
Para obter a autorização, os interessados deverão efetuar o pedido com os seguintes documentos:
A empresa responsável pela divulgação e distribuição se responsabilizará por danos causados nos bens públicos e por acidentes envolvendo os seus agentes.
Os agentes deverão estar uniformizados e com identificação da empresa responsável pela divulgação e distribuição.
A autorização será dada pelo prazo de sete dias consecutivos para cada ponto. Em cada ponto, só poderá ter uma empresa. Cada empresa só poderá ficar em um ponto, no máximo 10 semanas ao ano.
As empresas divulgadoras e distribuidoras, através de seus agentes, serão responsáveis pela limpeza do material de distribuição eventualmente lançados ao solo público num raio de 100 (cem) metros.
A infringência desta Resolução acarretará em multa e poderá acarretar, também, na revogação da autorização.
Qualquer cidadão poderá denunciar através do número telefônico 156, o não cumprimento da obrigação prevista nesta resolução, cabendo à SETEC, através de seus fiscais, aferir a reclamação.
Os agentes distribuidores deverão ser maiores de 18 anos e serão subordinados à empresa autorizada, sendo ela responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.