Parques, Circos e Rodeios
Para a obtenção de alvará de eventos como parques e circos, será necessário comparecer à sede da SETEC e trazer os seguintes documentos:
- Requerimento constando: Razão Social, endereço, data e horário de início e término do evento.
- Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou RG, CPF (pessoa física) e comprovante de residência (pessoa física).
- Laudo atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação.
- A.R.T. do laudo referente ao item 3, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Laudo das instalações elétricas.
- A.R.T. do laudo referente ao item 5, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco e/ou arquibancadas e passarelas.
- A.R.T. do laudo referente ao item 7, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Laudo acústico.
- A.R.T. do laudo referente ao item 9, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m².
- A.R.T. do laudo referente ao item 11, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – atualizado. (específico para o evento)
- Auto de Constatação – Emitido pela Coordenadoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico. (Para obter o auto de constatação, deverá ser apresentada a documentação abaixo e agendada vistoria através do fone: 2116-0575):
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável.
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como, atendendo ao decreto estadual 46.076/01 e suas instrução técnicas. (Modelo C.P.C.I.P.)
- A.R.T. do Laudo referente ao item 14.2, emitido por profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto).
- Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível.
- Liberação da VISA (Vigilância Sanitária) correspondente ao bairro onde se localiza o imóvel quando no local houver comercialização de alimentos.
- Taxa DARD (Alvará de eventos).
- Taxa ISSQN – Após consulta na Secretaria Municipal de Finanças – 16º andar.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 2116-0110