Cavaletes
A empresa interessada deverá solicitar autorização da SETEC, apresentando os seguintes documentos:
- Fotocópia da inscrição no C.N.P.J.
- Requerimento por escrito, mencionando objeto do anúncio com os dizeres e/ou imagem/ locais e quantidades/ período de permanência.
Obrigações
- A empresa só deverá colocar os cavaletes nos locais autorizados pela SETEC.
- Não poderão atrapalhar o trânsito de pedestres e obstruir a visão dos motoristas.
- Os cavaletes deverão ser confeccionados com material de fácil colocação e retirados.
- Não poderão medir mais de 1,5m de altura e 1m de largura.
- Somente poderão ser colocados aos sábados, domingos e feriados.
- As empresas são responsáveis por quaisquer danos ou acidentes causados em decorrência da colocação de cavaletes.
- Fica vedado o uso de propaganda de bebidas alcoólicas e cigarros.
- Pela permissão a empresa pagará a preço público por unidade autorizada e por dia.
Penalidades
A infringência das normas estabelecidas acarreta multa.
A SETEC poderá apreender os equipamentos não autorizados, e a empresa estará sujeita ao pagamento por unidade apreendida, para que seu equipamento seja devolvido, num prazo de 10 (dez) dias após a apreensão.
Decorrido o prazo para a devolução, o equipamento poderá ser doado ou inutilizado.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do telefone (19) 3734-6131